Introdução
O Projeto de Lei 6.420/2019 tem gerado intensos debates no meio jurídico. A proposta visa autorizar cartórios a realizarem a cobrança de dívidas, um processo tradicionalmente conduzido por advogados. Essa mudança pode afetar diretamente o exercício da advocacia, levantando preocupações sobre a preservação de prerrogativas profissionais e a livre concorrência no mercado jurídico.
O Que é o PL 6.420/2019?
O projeto propõe que cartórios assumam a função de cobrança de dívidas, atualmente realizada por advogados em processos judiciais e extrajudiciais. Segundo os defensores do PL, essa alteração traria maior celeridade e eficiência ao processo de cobrança. Entretanto, críticos, incluindo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), argumentam que a proposta representa um risco à advocacia e ao acesso justo à justiça.
Principais Preocupações da OAB
✅ Redução do espaço de atuação dos advogados: A proposta pode limitar a participação de profissionais do direito em negociações e execuções de débitos, restringindo o mercado de trabalho.
✅ Impacto na remuneração profissional: Honorários advocatícios provenientes de cobranças de dívidas representam uma fonte relevante de renda para muitos advogados. Com a possível transferência dessa função para cartórios, haveria uma redução significativa desses ganhos.
✅ Concentração de poder nos cartórios: A medida pode criar um ambiente de concentração de poder, prejudicando a livre concorrência e elevando os custos para os usuários do serviço.
Pontos de Vista dos Defensores do PL
Os apoiadores do PL 6.420/2019 acreditam que a mudança:
- Agiliza o processo de cobrança, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
- Diminui custos judiciais para credores e devedores.
- Melhora o ambiente de negócios, facilitando a recuperação de crédito no Brasil.
Apesar dessas alegações, a OAB ressalta que a eficiência não pode vir à custa da desvalorização do papel do advogado.
Análise Jurídica e Prática
Do ponto de vista jurídico, a implementação do PL 6.420/2019 pode:
- Enfraquecer a representatividade da advocacia, afetando a defesa de direitos fundamentais.
- Gerar insegurança jurídica, uma vez que a cobrança extrajudicial realizada por cartórios pode carecer de mecanismos adequados de contestação e defesa.
- Violar princípios constitucionais, como o amplo acesso à justiça.
Conclusão e Próximos Passos
A OAB continua monitorando a tramitação do PL 6.420/2019, mantendo o posicionamento firme em defesa das prerrogativas da advocacia. É fundamental que a classe jurídica permaneça atenta e atuante, acompanhando as discussões e propondo medidas que garantam a proteção do exercício profissional.
📌 Fique ligado nas próximas atualizações para entender como essa proposta pode impactar a prática jurídica no Brasil.
Fonte: OAB Nacional